sábado, 12 de outubro de 2013

PROJETO DE INICIATIVA POPULAR: Pacto pelo Direito da Criança, Compromisso de Todos

PROJETO DE INICIATIVA POPULAR é um instrumento da democracia direta ou democracia semi-direta que torna possível à população apresentar projetos de lei.
Segundo o artigo 61, §2 da Constituição brasileira de 1988, regulamentado pela lei 9.709 de 1998 , é permitida a apresentação de projetos de lei pelos poderes Legislativo, Executivo e pela iniciativa popular. Neste último caso, a constituição exige como procedimento a adesão mínima de 1% da população eleitoral, mediante assinaturas.

A iniciativa popular também é possível no ÂMBITO MUNICIPAL e deve ter seu modo de funcionamento previsto na Lei Orgânica do Município. Em geral, a regra para apresentação de projeto de lei municipal nas capitais brasileiras exige a coleta de assinaturas de cinco por cento (5%) do eleitorado local. As assinaturas e o projeto devem, então, ser entregues na Câmara Municipal dos Vereadores da cidade em questão.

O caso mais recente foi o projeto Ficha Limpa, ocorrido em 2010. Apesar de inúmeras outras mobilizações terem acontecido, os projetos encaminhados pela iniciativa popular em geral são adotados por um parlamentar ou pelas comissões, que garante sua tramitação no Congresso Nacional, assumindo assim a autoria do projeto.

Até os dias de hoje, no Brasil, somente quatro projetos de lei que tiveram iniciativa popular se tornaram leis. Sendo eles: Lei nº 8.930/94, dos Crimes Hediondos, que recebeu apoio de um movimento criado pela escritora Glória Perez; Lei Complementar nº 135/10, da Ficha Limpa, que proíbe a candidatura de pessoas condenadas por órgãos colegiados da justiça; Lei nº 9.840/99, Contra a Corrupção Eleitoral, que permite a cassação do registro do candidato que incidir em captação ilícita de sufrágio; Lei Completar nº 11.124/05, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS, cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS e institui o Conselho Gestor do FNHIS.

Lei 9.709/1988
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9709.htm

O tema Política de Creches foi motivo de propostas de candidatos a gestores da cidade, porém entre o prometer e o fazer tem uma longa caminhada que a sociedade civil precisa cobrar e acompanhar. 


Mais informações de como participar da coleta de assinaturas escrevam no e-mail plcreches@gmail.com. 

Campanha Pacto pelo Direito da Criança, Compromisso de Todos! 
 Lute pelas crianças de sua cidade!!