Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
É fato que o Brasil jamais poderá se intitular um país democrático, enquanto qualquer segmento da população estiver excluída do exercício do poder.
É fato que o povo precisa
reconhecer-se dono do poder.
Nosso poder está na participação ativa, na discussão, no monitoramento das ações dos nossos representantes, no exercício da cidadania, no nosso poder de decisão, no nosso VOTO. Porém acima de tudo o nosso poder esta na UNIÃO, sem união não existe força, não existe luta e não existe VITÓRIA!
Precisamos colocar as diferenças de lado, compartilhar nossos problemas e necessidades, e juntos buscar por soluções coletivas para a pobreza e a desigualdade.
Precisamos participar dos grupos, das atividades, reuniões, audiências em nossas cidades, exercer a nossa cidadania e fazer a diferença!
Querer é poder, se queremos NÓS PODEMOS!!!
Martin Luther King